Trabalho aos Domingos e Feriados: Exclusão de Atividades Autorizadas no Comércio

Portaria Muda Regra para Atividades Comerciais.

img of Entenda como organizar a jornada de trabalho aos domingos e quais são as principais leis sobre!

Foi publicada, no DOU de 14.11.2023, a Portaria MTE n° 3.665/2023, excluindo do Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, algumas atividades do comércio, que deixam de ter autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.

Atividades excluídas:

Comércio
varejistas de peixe
varejistas de carnes frescas e caça
varejistas de frutas e verduras
varejistas de aves e ovos
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
comércio em hotéis
comércio em geral
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
comércio varejista em geral
mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes

O comércio em geral é autorizado a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).

Para mulheres, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical (artigo 386 CLT).

O trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).

Na ausência de documento coletivo, somente será autorizado o trabalho de forma transitória, o qual, não excederá de 60 dias (artigo 68, parágrafo único, da CLT).

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Esclarecimento

Como a Portaria foi publicada às vésperas dos feriados (15/11/2023, feriado nacional e 20/11/2023, feriado do estado SP), certamente não houve tempo suficiente para as empresas comerciais se adequarem à nova norma, sendo necessário os devidos trâmites junto aos sindicatos patronais e laborais para estabelecer as regras de trabalho a partir daquela data.

Atenciosamente,
Braga Contabilidade e Consultoria

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