Empregadores MEI , ME ou EPP cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2” podem optar por aguardar novas publicações do governo para não ter um custo elevado desnecessário.
Apesar haver situações que ainda precisam ser normatizadas pelo Governo, o envio do SST ao eSocial não foi prorrogada, esta obrigação está em vigor. Os eventos de SST ocorridos desde 10/01/2022 devem ser transmitidos ao eSocial até dia 15/02/2022.
Entenda melhor o que são estes eventos no nosso post SST – Saúde e Segurança no Trabalho: Nova obrigação para as empresas
Posso aguardar?
O governo deverá exigir multas somente quando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se tornar eletrônico, ou seja a partir de Janeiro/2023. Isto pode dar um certo fôlego aos empregadores, no entanto, devem estar cientes de que todos os eventos ocorridos desde 10/01/2022 precisam ser enviados mesmo que de forma retroativa.
Há situações em que o Governo ainda precisa normatizar, em especial para os empregadores Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”.
Até mesmo as empresas de medicina do trabalho tem alterado seus escopos de trabalho para adequar as mudanças da legislação e alterações de portarias que tem sido feitas constantemente.
Agora é momento de aguardar novas instruções a fim de evitar que as empresas tenham um aumento de custo com programas que podem ser desobrigados. É previsto que o governo libere instruções e esclarecimentos em breve, enquanto isso, os empregadores devem aproveitar o momento para analisar melhor as propostas de serviços oferecidos pelas empresas de medicina do trabalho e receber as devidas orientações.
O que posso fazer?
Segue uma breve orientação, lembrando que as informações são de competência do Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho-SESMT, que deve ser sempre consultado antes de tomar qualquer decisão.
- É MEI, ME ou EPP grau de risco 1 e 2?
Aguardar pra fazer a Autodeclaração pelo sistema do Governo.
Existe um “tratamento diferenciado” que pode dispensar a entrega de alguns dos Laudos obrigatórios de SST , como exemplo o Programa de Gerenciamento de Riscos(PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Contudo, os documentos de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) devem ser transmitidos. - É ME ou EPP grau de risco 3 ou 4, mas sabe que não tem exposição a agentes nocivos?
Aguarda pra fazer o PGR pelo sistema do Governo. - Não é ME ou EPP mas sabe que não tem exposição a agentes nocivos?
Faz o PGR com profissional da área. - Tem exposição a agentes nocivos?
JÁ DEVERIA TER O LTCAT, se não tem, faz com profissional da área.