As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades e multas.
O envio dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial é obrigatório para todas as empresas e está em vigor desde Janeiro de 2022. Embora o Governo não esteja aplicando multas em 2022, a obrigatoriedade de envio será retroativa desde o início da entrada em vigor.
O prazo para as empresas se adaptarem para realizar este envio está chegando ao fim. A partir de janeiro de 2023 quem não enviar esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.
Veja como funciona: SST – Saúde e Segurança no Trabalho: Nova obrigação para as empresas
Multas SST eSocial
As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas e podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63
Veja alguns exemplos:
- Não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
- Não informar alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
- Não realizar exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.
- Não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
- Não informar os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP, as multas de valor máximo podem ser aplicadas.
Haverá também cruzamentos de SST com a folha de Pagamento. Confira o post que fizemos sobre isso: Cruzamentos SST x Folha de Pagamento
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Atenciosamente
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