SST: Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Em caso de acidente de trabalho, solicite a CAT para a clínica de Medicina do Trabalho contratada.

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Em atendimento a Portaria nº 1.010, a partir de Janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

 

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Com a substituição do PPP em meio físico para o eletrônico, é importante que todas as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estejam centralizadas junto a clínica de Medicina do Trabalho, responsável profissional e técnica para tratar estes dados.

Em caso de acidente de trabalho, ainda que o trabalhador não se afaste, o empregador deve solicitar para a clínica a emissão da CAT logo no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente. Em seguida, comunique a contabilidade.

 

PPP Eletrônico

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial):

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: registra as condições ambientais de trabalho e informa a exposição do trabalhador à agentes nocivos. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Essa informação deve ser prestada inicialmente com as informações existentes e sempre que houver mudanças.

 

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

O PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023.

 

Atenciosamente,

Equipe Braga

 

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