SST – Autodeclaração para inexistência de risco

SST – Autodeclaração para inexistência de risco

 

A Autodeclaração pode dispensar o empregador de determinados programas de SST, reduzindo custos para as Micro e Pequenas Empresas e MEI.

Saúde e Segurança do Trabalho - SST e Social

 

Dia 28 de abril foi lançado no site da SIT a possibilidade de emissão e transmissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos para MEs e EPPs grau de risco 1 e 2 e também para o MEI, que pode dispensar o empregador dos programas PGR, PCMSO e LTCAT.

Vamos esclarecer aqui os principais pontos:

Toda empresa ME ou EPP é obrigada a declarar e emitir esta AUTODECLARAÇÃO?

Não, a Autodeclaração de Inexistência de Riscos é uma opção dada pela NR-1 a alguns empregadores. Vamos aos fatos:

  1. Sou empregador de porte federal ME; EPP ou MEI;
  2. Pela consulta do Quadro 1 NR-4 meu CNAE principal se enquadra no Grau de Risco 1 ou 2;
  3. Respondi ao questionário e não possuo riscos físicos, químicos e biológicos;
  4. Respondi ao questionário e também não possuo riscos ergonômicos;
  5. Transmiti e emiti a declaração com número de

Se a sua empresa se enquadra nos itens 1, 2, 3 e 5, ela está dispensada do PGR e não precisa elaborar o LTCAT.

Se a sua empresa se enquadra nos itens 1, 2, 3, 4 e 5, ela está dispensada do PGR e do PCMSO e não precisa elaborar o LTCAT.

Quem deve preencher/responder o questionário da AUTODECLARAÇÃO?

A declaração deve ser assinada pelo responsável legal do empregador, pois é através do certificado dele que a ferramenta é acessada. Mas, claro que é sempre interessante que se tenha a ajuda e acompanhamento de um profissional da área de SST (técnico de segurança, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho) caso o empregador não se sinta preparado para responder ao questionário. Lembrando que a própria ferramenta dá os conceitos, informações e exemplos dos tipos de perigos e riscos. As respostas são baseadas em todos os ambientes de trabalho do estabelecimento do empregador, não apenas de um determinado setor, por isso, a AUTODECLARAÇÃO quando emitida, vale para todos os empregados do estabelecimento. É necessário preencher uma declaração para cada estabelecimento (CNPJ completo).

A AUTODECLARAÇÃO é válida por quanto tempo? Precisa ser renovada?

A AUTODECLARAÇÃO, assim como também os programas e laudos de SST não têm um prazo de validade, eles precisam ser renovados ou refeitos sempre que houver qualquer alteração em um dos ambientes ou na criação de novos ambientes de trabalho. O mesmo ocorre com a AUTODECLARAÇÃO, se qualquer um dos questionamentos passar da resposta NÃO para SIM, a declaração não vale mais e precisa ser baixada.

Como transmitir a AUTODECLARAÇÃO?

O acesso é através do endereço https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br. O preenchimento da declaração consiste em três partes:

  • Identificação da empresa
  • Identificação dos perigos
  • Envio e emissão da declaração

Para maiores esclarecimentos, acesse o tutorial completo sobre a AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos.

Respondi, transmiti e emiti a AUTODECLARAÇÃO, então estou dispensado dos eventos de SST?

Não, muito pelo contrário, agora você tem em mãos um documento com o qual poderá preencher o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Os eventos de SST no eSocial não são dispensados para nenhum empregador que tenha empregados, servidores públicos filiados exclusivamente ao RGPS, trabalhadores avulsos ou cooperados.

Com a AUTODECLARAÇÃO emitida, o evento S-2240 deve ser transmitido ao eSocial através do código [09.01.001] – Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. A transmissão deste evento ao eSocial pode ser feita pela própria clínica de Medicina do Trabalho.

Aos Clientes da Braga

Desde o início do SST no eSocial a Braga Contabilidade e Consultoria tem buscado empresas de Medicina do Trabalho parceiras para oferecer aos nossos clientes serviços de qualidade a preço justo. Durante este período, legislações foram alteradas e regulamentadas, e recentemente liberado o novo sistema do Governo para a AUTODECLARAÇÃO.

Agora, com diretrizes mais claras, as empresas de Medicina do Trabalho podem ter um escopo de trabalho mais definido. Estamos novamente em negociação com empresas de Medicina do Trabalho e esperamos em breve firmar uma boa parceria. Nosso principal objetivo nesta parceria é beneficiar nossos clientes.

 

Atenciosamente #Equipe Braga

Fonte: Portal ContNews

 

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