Gostaríamos de informar sobre uma mudança relevante que afetará as obrigações fiscais de sua empresa a partir de setembro de 2023. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) anual será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (REINF) mensal, como prestação de informações fiscais obrigatória. É fundamental estar ciente dessa transição e das informações necessárias para evitar penalidades.
Dentre as diversas informações declaradas na REINF, alguns pontos merecem destaque:
- Pagamento de serviços contratados de Pessoa Jurídica;
- Pagamento de aluguéis a Pessoa Física;
- Lucros distribuídos mensalmente;
- Pagamento de comissões às administradoras de cartão de débito/crédito;
- Pagamentos não identificados, o que resultará em uma incidência de 35% de Imposto de Renda, nas seguintes hipóteses:
- Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
- Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Para cumprir com as obrigações, é de extrema importância que a empresa nos envie os documentos fiscais e contábeis até o dia 05 do mês seguinte. Em destaque, fique atento aos seguintes documentos:
- Notas fiscais de serviços contratados.
- Demonstrativo de aluguel e comprovante de pagamento.
Informe de rendimento mensal das administradoras de cartão ou código de acesso e senha das operadoras.- Comprovantes de transferências de recursos a sócios e terceiros.
Ressaltamos que o não cumprimento do prazo de envio dos documentos acarretará em custos adicionais para retificação e entrega da declaração, além de estar sujeito à multa mínima de R$ 500,00 por entrega fora do prazo, bem como penalidades por incorreções.
Entendemos a importância dessas informações e estamos à disposição para auxiliá-los em todo o processo. Contem conosco para garantir a conformidade de sua empresa com as novas obrigações fiscais e evitar quaisquer penalidades.
Atenciosamente,
Equipe Braga Contabilidade