Primeira parcela do 13° salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)

Fique atento ao prazo de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro.

Prefeitura de Major Vieira paga primeira parcela do décimo terceiro nesta segunda-feira - Município de Major Vieira - SC

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas.

Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual.

A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, é paga proporcionalmente aos meses trabalhados. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é computado como mês integral na contagem de meses devido da gratificação natalina.

O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.

 

Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela

A primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

FGTS e regime de competência

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

Multa por atraso

Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de infração equivalente a R$ 172,68 por trabalhador, dobrado na reincidência.

Fonte: Contábeis

 

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