A partir de dezembro de 2022, o acesso ao eSocial Web e ao App Empregador Doméstico deverá ser feito, exclusivamente, pela conta gov.br para níveis prata e ouro. Ou seja, a partir desta data, não será mais possível acessar o sistema com login e senha cadastrados.
Para mais informações sobre o acesso via gov.br, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br
O que fazer se o meu eSocial é usado por outra pessoa?
A recomendação do governo é que, se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, ele não deve repassar a senha. Afinal, esta pessoa teria acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Nestes casos, é indicado outorgar uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal. Para dar poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. Desta forma, o procurador utilizará seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Equipe Braga☺️
@bragacontabilidadeconsultoria