Novos tributos passam a compor o DARF a partir de janeiro de 2024

Impostos que anteriormente eram recolhidos por outros documentos de arrecadação passam a ser recolhidos no DARF Previdenciário, agora denominado DARF Unificado

De acordo com o sistema digital do Governo, a partir do período de apuração Janeiro/2024 novos tributos estarão confessados na DCTFweb e serão recolhidos no DARF de vencimento no dia 20 de cada mês.

A partir de agora, além das Contribuições Previdenciárias e do IRRF sobre rendimentos do trabalho, o DARF passará a englobar os seguintes tributos:

  1. Valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf;
  2. Valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento escriturados no eSocial.

Em resumo, os recolhimentos com os códigos 1708, 3208, 5952 e 8301 que antes era no DARF avulso, agora será automaticamente somado ao DARF emitido na DCTFWeb.

Com a inclusão de novos tributos, o documento anteriormente conhecido como “DARF Previdenciário” será atualizado para “DARF Unificado”, refletindo melhor a sua natureza abrangente.

Essas alterações são implementadas em consonância com o novo sistema digital do Governo, visando uma integração mais eficiente e ágil no processo de arrecadação de tributos. O objetivo central é proporcionar ao Governo acesso rápido a informações necessárias para uma fiscalização mais eficiente.

Para garantir a correta identificação e recolhimento dos tributos devidos, reforçamos a orientação de enviar os documentos fiscais e contábeis até o dia 5 de cada mês através portal do cliente BragaOnline.

Contem conosco para garantir a conformidade de sua empresa com as novas obrigações fiscais e evitar quaisquer penalidades.

Grupo Braga Contabilidade e Consultoria

 

 

 

 

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