Impostos que anteriormente eram recolhidos por outros documentos de arrecadação passam a ser recolhidos no DARF Previdenciário, agora denominado DARF Unificado
De acordo com o sistema digital do Governo, a partir do período de apuração Janeiro/2024 novos tributos estarão confessados na DCTFweb e serão recolhidos no DARF de vencimento no dia 20 de cada mês.
A partir de agora, além das Contribuições Previdenciárias e do IRRF sobre rendimentos do trabalho, o DARF passará a englobar os seguintes tributos:
- Valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf;
- Valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento escriturados no eSocial.
Em resumo, os recolhimentos com os códigos 1708, 3208, 5952 e 8301 que antes era no DARF avulso, agora será automaticamente somado ao DARF emitido na DCTFWeb.
Com a inclusão de novos tributos, o documento anteriormente conhecido como “DARF Previdenciário” será atualizado para “DARF Unificado”, refletindo melhor a sua natureza abrangente.
Essas alterações são implementadas em consonância com o novo sistema digital do Governo, visando uma integração mais eficiente e ágil no processo de arrecadação de tributos. O objetivo central é proporcionar ao Governo acesso rápido a informações necessárias para uma fiscalização mais eficiente.
Para garantir a correta identificação e recolhimento dos tributos devidos, reforçamos a orientação de enviar os documentos fiscais e contábeis até o dia 5 de cada mês através portal do cliente BragaOnline.
Contem conosco para garantir a conformidade de sua empresa com as novas obrigações fiscais e evitar quaisquer penalidades.
Grupo Braga Contabilidade e Consultoria