Nota fiscal: novos meios de correção a partir de setembro

Entenda os novos procedimentos para correção de erro identificado na NF-e

 

Contador lê notícia sobre os novos meios de correção de nota fiscal

 

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2024. Confira os detalhes a seguir e conheça os novos meios de correção de nota fiscal.

 

Como funciona o processo de correção de nota fiscal hoje em dia?

Atualmente, no processo de emissão da NF-e, quando ocorrem situações que demandem correção, é possível fazer uma carta de correção eletrônica ou uma NF-e complementar. Mas como fazer quando não é possível corrigir a NF-e por meio de documento fiscal complementar ou carta de correção eletrônica?

 

Quais os novos meios de correção de nota fiscal?

A partir de 1º de setembro, caso haja erro envolvendo a emissão de uma NF-e, em que não seja possível a sua correção pela emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, a operação poderá ser anulada, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.

Porém, a NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente em até 168 horas (7 dias completos) do ato da entrega, poderá ocorrer tanto em operações internas como interestaduais, e não será permitida quando envolver devoluções parciais.

 

Como a mudança vai funcionar na prática?

Na prática, quando a operação for destinada a um não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada. E, quando a operação for destinada a um contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

Além disso, é importante saber que será obrigado a emissão de duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operação anterior, e a segunda contendo as informações corretas.

 

Quais campos devem ser preenchidos na NF-e de devolução simbólica?

A NF-e de devolução simbólica exigirá o preenchimento de alguns campos específicos, veja a seguir:

  • no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, teremos as mesmas informações da NF-e original de saída;
  • no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto deve constar a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, inserir o seguinte texto: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, informaremos a chave de acesso da NF-e de saída original.

Em operação envolvendo não contribuinte, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”. Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

  • no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 “;
  • no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;
  • no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

Vale ressaltar que, na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.

Por: IOB

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