Confira a nova tabela de IR e a mudança no cálculo a partir de agora.
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera os valores de dedução.
Vamos aos pontos mais relevantes da MP:
Nova Tabela de IR
Válida para pagamentos efetuados a partir de 01/05/2023
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | zero | zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)
Vale lembrar que a correção da tabela entra em vigor em maio de 2023, e não altera as obrigações de quem deve declarar Imposto de Renda em 2023 referente aos rendimentos obtidos em 2022.
Nova forma de cálculo das deduções
As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia.
A MP em seu Artigo 14, § 2º, permite que, alternativamente, em substituição às deduções legais mencionadas acima, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, ou seja, agora existe a opção de se utilizar R$ 528,00 fixo como dedução mensal.
Veja aqui exemplos de como será este calculo mensal
Na Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano base 2023) serão juntados todos os Rendimentos Tributáveis do ano, também as Deduções Legais e o valor do IR Retido na Fonte e haverá um recálculo disso tudo, sendo que lá poderá ser optado pela Declaração Simplificada ou Completa, independente do que foi usado no cálculo mensal.
Clientes Braga, fique tranquilo!
Nosso sistema está preparado para calcular o Imposto de Renda no que for mais vantajoso ao contribuinte ao que se refere ao cálculo da folha de pagamento. Ou seja, a cada calculo é feito um comparativo entre os descontos legais ou o desconto simplificado (desconto de R$528,00 mensal) e será aplicado o que for mais vantajoso.
Fonte: ContNews