INSS, Salário Família e Seguro Desemprego – Maio 2023

Confira a nova tabela de INSS e entenda seus reflexos a partir de Maio de 2023

Tabela de contribuição do INSS para 2023: Alíquotas e Faixa salarial

Com a alteração do Salário Mínimo em Maio, foi publicada a nova tabela de INSS. Não houve alteração no Salário Família. Também não houve alteração no Seguro Desemprego, apenas no valor mínimo que será pago ao empregado que será de R$ 1.320,00.

 

INSS

(a partir de 01/05/2023)

Salário Contribuição (R$) Alíquota Progressiva Parcela a Deduzir*
até 1.302,00 7,5%
de 1.302,01 até 2.571,29 9% R$19,80
de 2.571,30 até 3.856,94 12 % R$ 96,95
de 3.856,95 até 7.507,49 14% R$ 174,10
* A parcela a deduzir informada na tabela auxilia nos cálculos, porém não são dados oficiais, por isso pode gerar pequenas diferenças.

Observe os tetos de contribuição ao INSS:

– Teto para empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 876,95
– Teto para contribuintes fixado a 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 825,82

 

Salário Família

(a partir de 01/01/2023) – Não teve mudanças

Base Salário Família (R$) Cota
até R$ 1.754,18 59,82

O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.754,18 no mês.

 

⚠️ Cálculos Complementares

As rescisões anteriores calculadas, podem ser afetadas pela nova tabela. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e no eSocial.

Fique tranquilo! A Braga entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum calculo complementar para ser feito.

Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.

 

Seguro Desemprego

(a partir de 11/01/2023) – Não teve mudanças, apenas no valor mínimo que será pago ao empregado que será de R$ 1.320,00

Faixas de Salário Médio Cálculo da Parcela
·         até R$ 1.968,36 ·         multiplica-se o salário médio por 0,8
·         de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 ·         o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
·         acima de R$ 3.280,93 ·         o valor será invariável de R$ 2.230,97

Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela.

Atenciosamente,

Equipe Braga

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