Confira a nova tabela de INSS e entenda seus reflexos a partir de Maio de 2023
Com a alteração do Salário Mínimo em Maio, foi publicada a nova tabela de INSS. Não houve alteração no Salário Família. Também não houve alteração no Seguro Desemprego, apenas no valor mínimo que será pago ao empregado que será de R$ 1.320,00.
INSS
(a partir de 01/05/2023)
Salário Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva | Parcela a Deduzir* |
até 1.302,00 | 7,5% | – |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% | R$19,80 |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % | R$ 96,95 |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% | R$ 174,10 |
* A parcela a deduzir informada na tabela auxilia nos cálculos, porém não são dados oficiais, por isso pode gerar pequenas diferenças. |
Observe os tetos de contribuição ao INSS:
– Teto para empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 876,95
– Teto para contribuintes fixado a 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 825,82
Salário Família
(a partir de 01/01/2023) – Não teve mudanças
Base Salário Família (R$) | Cota |
até R$ 1.754,18 | 59,82 |
O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.754,18 no mês.
⚠️ Cálculos Complementares
As rescisões anteriores calculadas, podem ser afetadas pela nova tabela. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e no eSocial.
Fique tranquilo! A Braga entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum calculo complementar para ser feito.
Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
Seguro Desemprego
(a partir de 11/01/2023) – Não teve mudanças, apenas no valor mínimo que será pago ao empregado que será de R$ 1.320,00
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
· até R$ 1.968,36 | · multiplica-se o salário médio por 0,8 |
· de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | · o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
· acima de R$ 3.280,93 | · o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela.
Atenciosamente,
Equipe Braga