A declaração do Imposto de Renda começará na próxima segunda (7), veja quem vai ser obrigado a declarar e as novidades pra este ano
A Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou na última quinta-feira (24), as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano referente ao ano-base de 2021.
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Conforme regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2021;
- Contribuintes que tiveram, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Aqueles que, até o último dia de 2021, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2021.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Isenção do Imposto de Renda
O contribuinte com 65 anos ou mais e aposentado consegue a isenção do Imposto de Renda desde que o rendimento proveniente da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74.
Os contribuintes que são portadores de doenças graves também ganham o direito da isenção do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício do INSS.
Vale lembrar que ficam isento de pagar imposto e não de declarar. Assim, se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Confira quais são as doenças consideradas graves que dão direito a isenção do IR:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia Grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Osteíte deformante
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
Novidades para a declaração do Imposto de Renda de 2022
Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email e chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações instituídas em lei.
Calendário da restituição
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.
• 31 de maio
• 30 de junho
• 29 de julho
• 31 de agosto
• 30 de setembro
Multa
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.