Chegou a época de muitas pessoas físicas prestarem contas à Receita Federal.
A entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física este ano vai de 17 de março de 2025 à 30 de maio de 2025.
Embora as entregas pelo programa gerador do IRPF sejam liberadas em 17 de março, a declaração pré-preenchida apenas será liberada para uso em 1º de abril. A utilização da declaração pré-preenchida é recomendada pela conformidade das informações e agora passa a ter prioridade na restituição se optar pelo recebimento via pix.
Quem está obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; como por exemplo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, pensões, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
Documentos Necessários
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria e pensão;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão;
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
- Ofício e comprovantes de pagamento e de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
Vencimento das cotas
Ao realizar a declaração do IRPF 2025 e o contribuinte ainda tiver valores a acertar com o fisco, deverá efetuar o pagamento da 1ª cota ou cota única até o dia 30/05, mas atenção, a opção para débito automático vai até o dia 10/05. Demais cotas vence no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 31/12.
Principais mudanças e novidades para 2025
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- Mudanças na ficha de bens e direitos
- Maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Limites de dedução não sofreram alteração
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
Fonte: RFB
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