Chegou a época de muitas pessoas físicas prestarem contas à Receita Federal.
A entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física este ano vai de 15 de março de 2024 à 31 de maio de 2024. Fique atento!
Quem está obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; como por exemplo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, pensões, heranças e PLR;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Teve posse de bens ou direitos (inclusive valores em conta bancária) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterio
Documentos Necessários
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria e pensão;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão;
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
- Ofício e comprovantes de pagamento e de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
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Vencimento das cotas
Ao realizar a declaração do IRPF 2024 e o contribuinte ainda tiver valores a acertar com o fisco, deverá efetuar o pagamento da 1ª cota ou cota única até o dia 31/05, mas atenção, a opção para débito automático vai até o dia 10/05. Demais cotas vence no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
Principais mudanças e novidades para 2024
- Aumento do limite para entrega da declaração de rendimentos tributáveis para R$30.639,90.
- Elevação do teto para rendimentos isentos e não tributáveis de R$40 mil para R$200 mil.
- Atualização do limite de obrigatoriedade para bens de R$300 mil para R$800 mil.
- Disponibilidade ampliada da declaração pré-preenchida para reduzir erros e reforço na segurança da entrega da declaração, exigindo contas gov.br de níveis ouro ou prata.
- Aumento do limite de dedução para doações em 2023: até 7% para desportivos e 1% para Pronon e Pronas. Dedução de até 6% para doações em projetos de reciclagem.
- Novos campos a preencher de rendimentos de Pensão Alimentícia, como a obrigatoriedade do CPF do alimentando, datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
Acesse material completo RFB
Fonte: RFB e Agencia Gov
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