Chegou a época de muitas pessoas físicas prestarem contas à Receita Federal.
A entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física este ano vai de 15 de março de 2023 à 31 de maio de 2023. Fique atento!
Quem está obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, pensões, heranças e PLR;
- Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Teve posse de bens ou direitos (inclusive valores em conta bancária) acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentos Necessários
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria e pensão;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão;
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
Vencimento das cotas
Ao realizar a declaração do IRPF 2023 e o contribuinte ainda tiver valores a acertar com o fisco, deverá efetuar o pagamento da 1ª cota ou cota única até o dia 31/05, mas atenção, a opção para débito automático vai até o dia 10/05. Demais cotas vence no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
Principais mudanças e novidades para 2023
- O prazo de entrega da declaração de 15 de março a 31 de maio
- O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade
- Incluso na lista de prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX
- Nem todo mundo que compra ações vai precisar declarar
- Alterado forma de preendimento dos rendimentos de Pensão Alimentícia e de Bens negociados em bolsa
- A declaração pré-preenchida traz informações automaticas como: imóveis declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), doações declaradas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), criptoativos declarados pelas Exchanges, saldo das contas bancárias e de investimento de 31/12/2021 e inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
Fonte: RFB
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