Férias Coletivas: conheça 5 pontos que merecem atenção

 

Conceder férias coletivas no período de natal e ano novo é uma prática muito comum aqui no Brasil.

Este é um momento que exige muita atenção e organização das empresas. Gerenciar a pausa de suas grandes equipes para férias coletivas pode se tornar um desafio sem a orientação correta. Então eu preparei 5 pontos de atenção para que tudo esteja de acordo com a legislação trabalhista.

Vamos lá:

1- Determinar o setor que vai gozar férias

A empresa não precisa conceder férias a todos os seus empregados, mas deve estabelecer o setor que irá sair de ferias coletivas.

2- Estabelecer data de início das férias

As ferias não pode iniciar nos dois dias que antecede o descanso do colaborador. Então, se o descanso do colaborador é no domingo, as suas férias deve iniciar pelo menos na quinta -feira.

3- Fazer a contagem correta do período

A CLT determina que as férias coletivas podem ser gozadas em até 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

A Lei 13.467/2017 determina que as férias podem ser concedidas em até três períodos ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias corridos, e que demais períodos não sejam inferiores a 5 dias.

Ao fracionar as férias é importante observar que em pelo menos uma destas frações não seja inferior a 14 dias e que outra fração também não seja inferior a 5 dias.

4- Empregados com menos de 12 meses de empresa

Todos os trabalhadores podem gozar das férias coletivas, portanto, não importa se a pessoa tem menos do que 12 meses de casa. O que muda é em relação ao pagamento das férias para estes colaboradores. Por exemplo: uma empresa irá parar por 15 dias e o profissional tem direito a somente 10 dias de férias. Dessa forma, os cinco dias restantes devem ser considerados como licença remunerada. Então, quando voltar às atividades, será iniciada a contagem de um novo período aquisitivo.

É essencial que a o empregador se reúna com os colaboradores, principalmente com os mais novos na empresa para que todas as explicações necessárias sejam feitas e que não restem dúvidas quando as férias coletivas começarem.

5- Prazo para aviso e pagamento de férias

Mesmo que as férias aconteçam todos os anos na empresa, é fundamental que a empresa comunique o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Neste período também deve ser comunicado os empregados e o sindicato da categoria.

As ME e EPPs são dispensadas de comunicar o o Minitério do Trabalho, mas ainda sim é necessário a comunicação ao sindicato representativo da categoria.

O pagamento das férias continua o prazo normal de até dois dias antes do início das férias.

Então se programem pra este período de descanso merecido. Espero que tenham gostado e estamos à disposição pra auxiliá-los no que for preciso.

Até mais.

Braga Contabilidade e Consultoria

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