A partir de Maio/2021 todas as empresas estarão obrigadas a transmitir os eventos da folha de pagamento ao eSocial.
O que é o eSocial?
Para obter informações da relação de trabalho, o governo e demais orgãos competentes, exigiam a transmissão de vários arquivos para diferentes entidades. O eSocial, que vem sendo implantado desde 2018, tem como objetivo unificar todas as obrigações da folha de pagamento em um único arquivo eletrônico.
Quer dizer então que ficou mais fácil?
Quer dizer que a aplicação da legislação trabalhista e seus reflexos ficaram mais evidentes. Problemas que antes eram pouco fiscalizados, agora ficam muito mais claros e transparentes. Toda e qualquer inclusão, alteração, movimentação, é comunicado em um portal web unificado.
A quantidade de dados e informações exigidas são gigantescas, mas fique tranquilo, se você seguir as orientações da BRAGA, você estará cumprindo com sua parte como empregador.
O que preciso saber?
Tenha sempre em mente enviar informações com antecedência para que as devidas análises sejam feitas a tempo. O mais importante é planejar a fim também de evitar procedimentos retroativos. Observe abaixo os principais prazos para validação e envio dos eventos para nossa equipe de folha:
- Admissões (Inclusive Estagiários): Até 3 dias úteis antes da data de início
- Afastamentos/atestados de três dias ou mais: Imediatamente ao recebimento, antes do fechamento da folha.
- Afastamento Previdenciário: Imediatamente ao recebimento, até 16º dia do início do afastamento pela previdência.
- Alterações Cadastrais: Imediatamente ao recebimento, antes do fechamento da folha.
- Férias: Até 40 dias antes a fim de validarmos e enviarmos o aviso de férias ou Até 7 dias antes caso o empregado já tenha sido comunicado.
- Desligamento:
Dispensa pela empresa –Até 1 dia útil antes a fim de validarmos os dados e enviar o Aviso Prévio à empresa.
Dispensa pelo empregado – Imediatamente ao comunicado.
Lançamentos da Rescisão – Até 1 dia após o último dia trabalhado. - Lançamentos para Folha de Pagamento: Até o dia 25 para empresas que pagam até o dia 30. Até o 1º dia útil para empresas que pagam até o 5º dia útil
Você sabia que valores pagos além da remuneração ao empregado também precisam ser informados?
Pois é. A obrigatoriedade de destacar as parcelas pagas ao empregado, mas não integrantes da remuneração é prevista em decreto desde 1999, no entanto esta não foi uma prática adotada pela maioria da micro e pequenas empresas. O eSocial, por sua vez, prevê as transmissões destas parcelas, a título de verbas informativas.
Então está aí uma novidade, além de informar horas extras, comissões, faltas para os lançamentos para os holerites, é necessário informar também o total de valores pago para cada empregado, mesmo que não influenciem o valor líquido a receber do trabalhador. Exemplos: valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação, transporte, entre outros.
Veja as orientações completas no nosso Manual de Orientação Trabalhista disponível no seu acesso do BragaOnline.