A partir de agora, o empregador poderá pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o 7º dia do mês seguinte ao da competência. O vencimento do FGTS também foi alterado, mas terá início somente quando o FGTS Digital entrar em produção.
O governo federal publicou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1110/22 que fixa novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
De acordo com a MP, o empregador doméstico poderá pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.
DAE vencimento
Com o objetivo de manter a mesma data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS), o prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregador doméstico foi alterado do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
Esta alteração não é imediata, terá início apenas após a implantação do FGTS Digital. Esse sistema está em desenvolvimento e a data de implatação ainda não foi divulgada.
Até que o FGTS Digital entre em produção, o FGTS recolhido via DAE continua com vencimento até o dia 7.
Pagamento empregado doméstico
A medida provisória que muda a data de pagamento do empregado doméstico tem força de lei já que é editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas (Câmara e Senado). Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.
Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção e veto do presidente da República.
Fonte: Contabeis.com