O cruzamento de dados pode identificar problemas mais rápido do que era feito anteriomente. Fique atento!
Até pouco tempo atrás, a documentação de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) era elaborada em papel. Com a chegada do eSocial, estas informações são enviadas digitalmente ao Governo, o que facilita e agiliza a fiscalização.
Saiba que as possibilidades de cruzamento de informações são inúmeras! Mas trazemos alguns exemplos para você compreender a importância de estar bem organizado na administração do seu pessoal e, claro, evitar as temidas multas!

- Admissional: O exame ASO-Admissional deve ser realizado antes da admissão.
- Retorno: O exame ASO-Retorno do trabalho deve ser realizado no primeiro dia de retorno do trabalhador após permanecer afastado durante período igual ou superior a 30 dias
- Periódico: A data da realização dos exames ASOs-Periódicos pode variar de acordo com cada situação, normalmente realizado a cada 1 ou 2 anos.
- Demissional: A realização do exame ASO-Demissional deve ser até 10 dias após o desligamento, caso não haja exames válidos.
- Colaboradores ativos: Para cada colaborador ativo é informado as Condições Ambientais do Trabalho de acordo com a existência de exposição aos fatores de risco descritos na Tabela 24 do eSocial. A empresa deve estar atenta e comunicar qualquer alteração.
- Mudança de cargo e risco: O exame ASO-Função deve ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
- Acidente de trabalho: A comunicação do acidente de trabalho deve ser emitida em até 1 dia útil do acidente, ou imediantamente em caso de óbito.
- Informação da exposição aos agentes nocivos: A exposição aos agentes nocivos pode influenciar diretamente no imposto previdenciário sobre a folha de pagamento. Por isso a empresa deve enviar estas informações para a Equipe de Folha a fim de que o imposto seja calculado corretamente.
Prazo
O prazo para transmissão ao eSocial é dia 15 do mes seguinte, ou seja, para eventos ocorridos a partir de 10/01/2022, devem ser transmitidos até dia 15/02/2022, e assim sucessivamente. Com excessão da CAT que deve ser transmitida no seu repectivo prazo legal.
Recomendação
Esse exemplo reforça a importância da Clínica de Medicina Ocupacional estar alinhada com seu RH. Toda movimentação de funcionário gera impactos no ambiente eSocial e a Clínica precisa ser informada para manter a documentação e os exames atualizados.
Reforçamos que o empregador que possui empregados expostos a agentes nocivos deve comunicar a Equipe de Folha a fim de que seja declarado e calculado corretamente os dados previdenciários sobre a folha de pagamento.
Atenciosamente
#Equipe Braga
Fonte: e-BOOK SST Sci Sistemas Contábeis, PortalContnews e Atua.dp
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