A tradição do carnaval é uma grande comemoração e, por esse motivo, vários municípios acabam adotando não ter expediente laboral nas companhias, bancos ou repartições públicas. E é nessa data que muita controvérsia permeia a dúvida se o carnaval é, de fato, feriado ou não.
Essa tradição induz muitas pessoas a acreditarem que o evento é feriado e que, dessa forma, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Então, o carnaval é feriado?
O carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado.
Como funcionará com o cenário de pandemia?
Nesse cenário de pandemia, uma vez que já se sabe que não vai haver festa nas ruas, como ficará a situação de expediente? A situação pode variar de região para região no Rio de Janeiro, por exemplo, existe legislação estadual decretando feriado. Já em São Paulo, por outro lado, não há.
Utilizando o exemplo acima: o Rio vai manter seu feriado de terça-feira (17) mesmo sem festas, enquanto São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar.
Sendo assim, se você é funcionário público, consulte a decisão da instância em que trabalha. Se for trabalhador da iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos seus funcionários.
Se decretado como feriado na cidade (ou estado) e o poder público manter como essa decisão e ainda nesse caso a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, a empresa terá que remunerá-lo de forma dobrada.
Da mesma forma, se não for feriado e a empresa liberar os funcionários, a empresa pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.
Os estados e municípios irão cancelar o ponto facultativo?
Com o objetivo de conter o avanço da pandemia, alguns governadores e prefeitos já anunciaram medidas de suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval. Com isso, nos dias previstos para a festa, será dia normal de trabalho.
Veja algumas cidades do Estado de São Paulo que optaram por suspender o ponto facultativo:
- Araraquara (Portaria nº 27.204, de 1º de Fevereiro de 2021)
- Bauru
- Franca (Decreto nº 11.189, de 4 de Fevereiro de 2021)
- Guarulhos (Decreto nº 37.454)
- Itu (Decreto nº 3.640, de 29 de Janeiro de 2021)
- Lins (Decreto nº 12.423, de 1º de Fevereiro de 2021)
- Marília
- Mogi das Cruzes (Decreto nº 19.867, de 3 de Fevereiro de 2021)
- Osasco (Decreto nº 12.771, de 2 de Fevereiro de 2021)
- Piracicaba (Decreto 18.606, de 1º de Fevereiro de 2021)
- Porto Ferreira
- Presidente Prudente
- Registro (Decreto nº 3.105, de 5 de Fevereiro de 2021)
- Santo André (Decreto nº 17.581, de 4 de Fevereiro de 2021)
- São Bernardo do Campo (Decreto nº 21.442, de 3 de Fevereiro de 2021)
- São José dos Campos (Decreto nº 18.736, de 5 de Fevereiro de 2021)
- Sorocaba
E já os municípios de Cravinhos, Jundiaí, Ribeirão Preto e Birigui confirmaram a opção em continuar com o ponto facultativo de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
As demais cidades ainda não se manifestaram.
Fontes: Grupo Exímia, Sescon-SP
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