Carnaval é feriado?

A tradição do carnaval é uma grande comemoração e, por esse motivo, vários municípios acabam adotando não ter expediente laboral nas companhias, bancos ou repartições públicas. E é nessa data que muita controvérsia permeia a dúvida se o carnaval é, de fato, feriado ou não.

Essa tradição induz muitas pessoas a acreditarem que o evento é feriado e que, dessa forma, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. 

Então, o carnaval é feriado?

O carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

Como funcionará com o cenário de pandemia?

Nesse cenário de pandemia, uma vez que já se sabe que não vai haver festa nas ruas, como ficará a situação de expediente?  A situação pode variar de região para região no Rio de Janeiro, por exemplo, existe legislação estadual decretando feriado. Já em São Paulo, por outro lado, não há.

Utilizando o exemplo acima: o Rio vai manter seu feriado de terça-feira (17) mesmo sem festas, enquanto São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar.

Sendo assim, se você é funcionário público, consulte a decisão da instância em que trabalha. Se for trabalhador da iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos seus funcionários. 

Se decretado como feriado na cidade (ou estado) e o poder público manter como essa decisão e ainda nesse caso a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, a empresa terá que remunerá-lo de forma dobrada.

Da mesma forma, se não for feriado e a empresa liberar os funcionários, a empresa pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.

Os estados e municípios irão cancelar o ponto facultativo?

Com o objetivo de conter o avanço da pandemia, alguns governadores e prefeitos já anunciaram medidas de suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval. Com isso, nos dias previstos para a festa, será dia normal de trabalho.

Veja algumas cidades do Estado de São Paulo que optaram por suspender o ponto facultativo:

  • Araraquara (Portaria nº 27.204, de 1º de Fevereiro de 2021)
  • Bauru
  • Franca (Decreto nº 11.189, de 4 de Fevereiro de 2021)
  • Guarulhos (Decreto nº 37.454)
  • Itu (Decreto nº 3.640, de 29 de Janeiro de 2021)
  • Lins (Decreto nº 12.423, de 1º de Fevereiro de 2021)
  • Marília
  • Mogi das Cruzes (Decreto nº 19.867, de 3 de Fevereiro de 2021)
  • Osasco (Decreto nº 12.771, de 2 de Fevereiro de 2021)
  • Piracicaba (Decreto 18.606, de 1º de Fevereiro de 2021)
  • Porto Ferreira
  • Presidente Prudente
  • Registro (Decreto nº 3.105, de 5 de Fevereiro de 2021)
  • Santo André (Decreto nº 17.581, de 4 de Fevereiro de 2021)
  • São Bernardo do Campo (Decreto nº 21.442, de 3 de Fevereiro de 2021)
  • São José dos Campos (Decreto nº 18.736, de 5 de Fevereiro de 2021)
  • Sorocaba

E já os municípios de Cravinhos, Jundiaí, Ribeirão Preto e Birigui confirmaram a opção em continuar com o ponto facultativo de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

As demais cidades ainda não se manifestaram.

Fontes: Grupo Exímia, Sescon-SP

 

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