Empresas não são obrigadas a dar folga ou emendas onde o carnaval não é feriado. Saiba por que!
O Carnaval não é considerado um feriado nacional, contudo, pode ser considerado feriado se decretado lei no Estado ou Município.
Nos locais onde é feriado, caso a empresa estipule que funcionará normalmente, terá que pagar hora extra ou ceder essas horas trabalhadas para o empregado.
Com o avanço da variante Ômicron do coronavírus, muitas cidades suspenderam o dia de folga juntamente com as festas. Vale ressaltar, que, mesmo que as comemorações tenham sido postergadas, como é o caso do Rio de Janeiro, o descanso é assegurado agora caso haja a legislação do feriado.
Já onde não é feriado, a empresa pode exigir a presença do colaborador e o não comparecimento ao trabalho pode acarretar prejuízos salariais.
Dispensa
Nas cidades onde o Carnaval não é feriado é possível dispensar o empregado do trabalho, sem prejuízo de remuneração, seguindo a legislação trabalhista:
– Compensação de horas por meio de banco de horas;
– Compensação de horas mediante acordo de compensação em razão excesso de horas trabalhadas (desde que não ultrapasse o limite diário estabelecido por lei).
Carnaval em São José dos Campos
Os dias festivos do carnaval são pontos facultativos em São José dos Campos pois não há lei que determina este feriado no município. A Prefeitura da cidade já se manifestou que não haverá carnaval em 2022 por recomendação do comitê de enfrentamento ao coronavírus do município.
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