Conforme a IN RFB n° 2.137/2023, a partir do período de apuração maio/2023 o imposto de renda retido na fonte dos rendimentos do trabalho estará confessado na DCTFweb e será recolhido no DARF Previdenciário.
Fechada a folha da competência Maio de 2023, o sistema já vai gerar um único Darf com vencimento em 20/06/2023 com os valores Previdenciários e com os valores do Imposto de Renda a serem recolhidos em relação aos rendimentos do trabalho.
Em resumo, os recolhimentos do IR com os códigos 0561, 0588, 1889 e 3562 que antes era no DARF avulso emitido no SICALC, agora será automaticamente somado ao DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb.
Fonte: Gov.br