Nova Tabela de Imposto de Renda 2025

Foi publicada no DOU em 14/04/2025 a Medida Provisória nº 1.294, que dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Nova Tabela de IR

Válida para pagamentos efetuados a partir de 01/05/2025

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.428,80 zero zero
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 394,16
De R$ R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5 908,73

Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)

 

Novo valor de desconto simplificado mensal

  • R$ 607,20 fixo como dedução mensal
  • As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia
  • Caso seja mais benéfico ao contribuinte, deve-se utilizar R$ 607,20 fixo como dedução mensal.

 

A folha de abril que é paga em maio já deve ser considerada com essa nova tabela, mas sabemos que na Declaração de Ajuste Anual isso é ajustado e o que foi retido a mais, acaba sendo restituído pelos empregados posteriormente.

Fonte: atua.dp

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