Foi publicada no DOU em 14/04/2025 a Medida Provisória nº 1.294, que dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Nova Tabela de IR
Válida para pagamentos efetuados a partir de 01/05/2025
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.428,80 | zero | zero |
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De R$ R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)
Novo valor de desconto simplificado mensal
- R$ 607,20 fixo como dedução mensal
- As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia
- Caso seja mais benéfico ao contribuinte, deve-se utilizar R$ 607,20 fixo como dedução mensal.
A folha de abril que é paga em maio já deve ser considerada com essa nova tabela, mas sabemos que na Declaração de Ajuste Anual isso é ajustado e o que foi retido a mais, acaba sendo restituído pelos empregados posteriormente.
Fonte: atua.dp