Governo de SP define piso estadual em R$ 1.640

O salário mínimo válido para o estado de São Paulo deve ser usado para diversas categorias profissionais a partir de junho; veja quem tem direito.

O Governo do Estado de São Paulo definiu novo piso salarial de R$1.640 a partir de 01 de junho de 2024.

Os empregadores devem garantir o piso salarial aos trabalhadores que não tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 

Veja quem tem direito ao salário mínimo paulista

No estado de São Paulo, têm direito ao piso salarial mensal os seguintes trabalhadores:

  • trabalhadores domésticos;
  • cuidadores de idosos;
  • serventes;
  • trabalhadores agropecuários e florestais;
  • pescadores,
  • contínuos;
  • mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
  • trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
  • auxiliares de serviços gerais de escritório;
  • empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
  • cumins;
  • “barboys”,
  • lavadeiros;
  • ascensoristas;
  • “motoboys”;
  • trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
  • operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
  • classificadores de correspondência e carteiros;
  • tintureiros,
  • barbeiros;
  • cabeleireiros;
  • manicures e pedicures;
  • dedetizadores,
  • vendedores;
  • trabalhadores de costura e estofadores;
  • pedreiros,
  • trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
  • trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
  • trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
  • garçons;
  • cobradores de transportes coletivos;
  • “barmen”;
  • pintores;
  • encanadores,
  • soldadores;
  • chapeadores;
  • montadores de estruturas metálicas;
  • vidreiros e ceramistas;
  • fiandeiros;
  • tecelões;
  • tingidores;
  • trabalhadores de curtimento;
  • joalheiros;
  • ourives;
  • operadores de máquinas de escritório;
  • datilógrafos;
  • digitadores;
  • telefonistas;
  • operadores de telefone e de “telemarketing”;
  • atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
  • trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
  • mestres e contramestres;
  • marceneiros;
  • trabalhadores em usinagem de metais;
  • ajustadores mecânicos;
  • montadores de máquinas;
  • operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
  • administradores agropecuários e florestais;
  • trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
  • chefes de serviços de transportes e de comunicações;
  • supervisores de compras e de vendas,
  • agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
  • operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

 

Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem.

 

Piso estadual

O piso salarial estadual está previsto na  Lei 12.640/2017 e trata-se de um meio que permite aos trabalhadores paulistas receberem remunerações acima do salário mínimo nacional.

O valor acaba exercendo influência em muitos pisos de categorias profissionais estabelecidas, uma vez que os sindicatos têm bases convencionais abaixo do que é definido no estado e, desta forma, há uma negociação para buscar um aumento do piso da categoria.

 

Por: Braga Contabilidade e Consultoria
Acesse: Lei nº 17.944/2024

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos relacionados