As empresas têm até o final de maio para exigir dos trabalhadores a documentação que comprova a frequência escolar dos filhos, necessária para a manutenção do benefício do salário-família. Caso contrário, para evitar penalidades, é necessário suspender o pagamento do benefício.
O que é o Salário-Família?
O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos segurados com filhos ou dependentes de até 14 anos de idade, ou inválidos de qualquer idade. Para ter direito ao benefício, o salário de contribuição do segurado deve ser igual ou inferior ao limite máximo permitido.
Documentação Necessária:
Para ter direito ao salário-família, é preciso apresentar os seguintes documentos ao empregador ou ao INSS:
- Certidão de nascimento do filho;
- Documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado;
- Atestado de vacinação de dependentes com até 6 anos de idade;
- Comprovante semestral de frequência à escola para dependentes a partir de 4 anos de idade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, no caso de dependente maior de 14 anos.
Requisito de Maio:
A comprovação semestral de frequência escolar para dependentes a partir de 4 anos de idade deve ser apresentada em maio e novembro. As empresas devem exigir esta documentação para que o colaborador mantenha o benefício. Caso o empregado não apresente, recomenda-se suspender o pagamento do benefício para evitar penalidades.
Valores e Condições:
- O valor da cota por filho é de R$ 62,04.
- Quando ambos os pais são empregados, ambos têm direito ao benefício.
- O salário-família é concedido para quem tem salário mensal igual ou menor do que R$ 1.819,26. Se o trabalhador estiver empregado em duas empresas, as remunerações devem ser somadas para verificar se atingem o valor limite.
Compatibilidade com Bolsa-Família:
Um benefício não interfere no outro. O importante é atender aos requisitos exigidos em cada um deles.
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato conosco.