Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.
Foi publicada no DOU em 06/02/2024 a Medida Provisória nº 1.206, que dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
Nova Tabela de IR
Válida para pagamentos efetuados a partir de 01/02/2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)
A Medida Provisória 1206/24 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Novo valor de desconto simplificado mensal
- R$ 564,80 de dedução mensal (R$ 2.259,20 x 25%)
- As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia
- Caso seja mais benéfico ao contribuinte, deve-se utilizar R$ 564,80 fixo como dedução mensal.
A folha de janeiro que é paga em fevereiro já deve ser considerada com essa nova tabela, mas sabemos que na Declaração de Ajuste Anual isso é ajustado e o que foi retido a mais, acaba sendo restituído pelos empregados posteriormente.
Fonte: Portal ContNews
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