O primeiro grupo recebe os pagamentos do PIS/Pasep já no dia 15 de fevereiro.
Os trabalhadores que cumprem os requisitos para liberação do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep devem ficar atentos ao calendário de pagamentos da modalidade, que começa já na próxima semana.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é pago para os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2022.
Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022.
Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito.
Para ter direito ao PIS/Pasep, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos, como:
- Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício;
- Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração;
- Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Valor do PIS/Pasep
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. O benefício máximo equivale a 12 meses de trabalho, ou seja, um salário mínimo atual, R$ 1.412.
Calendário do PIS em 2024
Os trabalhadores já podem consultar valores, datas e bancos de pagamento, acessando a Carteira de Trabalho Digital ou também o portal gov.br.
Nascidos em | Recebem a partir de | Data final de pagamento |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Prazo
É preciso se atentar ao calendário para não perder os prazos de pagamento, mas, caso isso ocorra, é possível solicitar a abertura de um recurso administrativo perante o Ministério do Trabalho e Previdência.
O recurso pode ser aberto em três formas: presencialmente, se dirigindo a alguma das agências do Ministério do Trabalho; pelo telefone através da central Alô, trabalhador, pelo número 158; ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O recurso será levado para a esfera federal, que irá analisar o caso e fazer a liberação. Se essa liberação for deferida, no mês subsequente o valor será disponibilizado.
Fonte: Contabeis.com