Confira as novas tabelas e entenda seus reflexos a partir de Janeiro de 2024
Foram publicada as novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego, confira.
Salário Mínimo
Salário Mínimo | por Dia | por Hora |
R$ 1.412,00 | R$ 47,07 | R$6,42 |
INSS
(a partir de 01/01/2024)
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva (%) | Parcela a Deduzir * |
até R$ 1.412,00 | 7,5 | – |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9 | 21,18 |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12 | 101,18 |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14 | 181,18 |
Limite de Contribuição – Teto para Empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 908,85 | ||
Limite de Contribuição – Teto para Contribuintes 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 856,46 |
*A parcela a deduzir é uma informação complementar aos dados oficiais de modo a facilitar o cálculo, podendo gerar diferenças de centavos.
Cálculo: Salário x Alíquota – Parcela a Deduzir = INSS
Salário Família
(a partir de 01/01/2024)
Base Salário Família (R$) | Cota |
até R$ 1.819,26 | 62,04 |
O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.819,26 no mês.
Seguro Desemprego
(a partir de 11/01/2024)
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
· até R$ 2.041,39 | · multiplica-se o salário médio por 0,8 |
· de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | · o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.633,10 |
· acima de R$ 3.402,65 | · o valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela. O valor mínimo do Seguro-Desemprego é de um salário mínimo vigente.
Imposto de Renda
(última atualização Maio/2023 – MP 1.171/2023)
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
até R$ 2.112,00 | – | – |
de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 | 370,40 |
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
Calculo: Salário – INSS – Dependente x Alíquota – Dedução = IRRF
Nota
Uma novidade trazida pelo art. 6º da Lei nº 14.663/2023 , é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
⚠️ Cálculos Complementares
As rescisões anteriores calculadas, que tiveram base de cálculo acima de R$ 1.320,00, são afetados pela nova tabela do INSS. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e no eSocial.
Fique tranquilo! A Braga entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum calculo complementar para ser feito.
Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
Atenciosamente,
Equipe Braga