Tabela INSS, Salário Família, SD e IRRF 2024

Confira as novas tabelas e entenda seus reflexos a partir de Janeiro de 2024

Tabela INSS 2024

Foram publicada as novas tabelas de INSS, Salário Família e Seguro Desemprego, confira.

 

Salário Mínimo 

(a partir de 01/01/2024)

Salário Mínimo por Dia por Hora
R$  1.412,00 R$ 47,07 R$6,42

 

INSS

(a partir de 01/01/2024)

Salário de Contribuição (R$) Alíquota Progressiva (%) Parcela a Deduzir *
até R$ 1.412,00 7,5
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9 21,18
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12 101,18
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14 181,18
Limite de Contribuição – Teto para Empregados (ex.: empregados, domésticos): R$ 908,85
Limite de Contribuição – Teto para Contribuintes 11% (ex.: sócios, autônomos, síndicos): R$ 856,46

*A parcela a deduzir é uma informação complementar aos dados oficiais de modo a facilitar o cálculo, podendo gerar diferenças de centavos.

Cálculo: Salário x Alíquota – Parcela a Deduzir = INSS

 

Salário Família

(a partir de 01/01/2024)

Base Salário Família (R$) Cota
até R$ 1.819,26 62,04

O valor da cota do salário-família é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, desde que a remuneração do segurado não seja superior a R$ 1.819,26 no mês.

 

Seguro Desemprego

(a partir de 11/01/2024)

Faixas de Salário Médio Cálculo da Parcela
·         até R$ 2.041,39 ·         multiplica-se o salário médio por 0,8
·         de R$ 2.041,40  até R$ 3.402,65 ·        o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.633,10
·         acima de R$ 3.402,65 ·         o valor será invariável de R$ 2.313,74

Para obtenção do valor do benefício, calcula-se o valor do salário médio dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador sem justa causa, e aplica-se a fórmula conforme a tabela. O valor mínimo do Seguro-Desemprego é de um salário mínimo vigente.

 

Imposto de Renda

(última atualização Maio/2023 – MP 1.171/2023)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir
até R$ 2.112,00
de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5 158,40
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 370,40
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5 884,96
Dedução por dependente: R$ 189,59

Calculo: Salário – INSS – Dependente x Alíquota – Dedução = IRRF

 Nota

Uma novidade trazida pelo art. 6º da Lei nº 14.663/2023 , é que alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.112,00 x 25% = R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

 

⚠️ Cálculos Complementares

As rescisões anteriores calculadas, que tiveram base de cálculo acima de R$ 1.320,00, são afetados pela nova tabela do INSS. Para regularização é necessário a rescisão complementar e consequentemente seus reflexos nos encargos e no eSocial.

Fique tranquilo! A Braga entrará em contato e informará caso sua empresa tenha algum calculo complementar para ser feito.

Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.

 

Atenciosamente,

Equipe Braga

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