Fique atento ao prazo de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro.
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas.
Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual.
A gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, é paga proporcionalmente aos meses trabalhados. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é computado como mês integral na contagem de meses devido da gratificação natalina.
O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.
Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
FGTS e regime de competência
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Multa por atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de infração equivalente a R$ 172,68 por trabalhador, dobrado na reincidência.
Fonte: Contábeis
Posts Relacionados: