STF Valida Contribuição Assistencial: Implicações para Empresas e Trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal validou a contribuição assistencial imposta ao trabalhador por meio de acordo ou convenção coletiva. Veja como essa decisão impacta sua empresa e seus empregados.

 

Fique atento ao prazo de pagamento da contribuição assistencial

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 935, validou a legalidade da contribuição assistencial prevista em acordos ou convenções coletivas. A contribuição assistencial não tem natureza tributária e possui como principal finalidade custear as negociações coletivas.

Com a decisão do Supremo, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Apesar de não ser obrigatório, o trabalhador deverá manifestar oposição caso não queira contribuir.

Aos que não se opuserem, o pagamento ocorrerá através da empresa por meio de desconto em folha de pagamento. Vale ressaltar que a contribuição assistencial não se confunde com o imposto sindical, aquele que era descontado um dia de salário do empregado todo ano; a contribuição sindical ou imposto sindical é facultativo desde a reforma trabalhista de 2017.

A cobrança das contribuições pode significar um grande retrocesso, tendo em vista que, na prática, os sindicatos criam obstáculos e burocracias para desestimular a oposição, impactando diretamente no direito do trabalhador em expressar a contrariedade com a cobrança.

Sob a perspectiva financeira, não haverá impacto para as empresas, já que se trata de uma contribuição que será descontada do salário do próprio trabalhador. Neste caso, os empregadores figuram como um intermediário, apenas repassando o valor descontado ao sindicato.

Embora seja uma forma de garantir recursos financeiros aos sindicatos, o STF não pode deixar de observar o direito fundamental da liberdade sindical, disposto no artigo 8º, V, da Constituição Federal.

A Contribuição Assistencial é obrigatoria?

A contribuição assistencial não é obrigatória, os empregados tem o direito de se opor aos descontos caso não queiram contribuir ao sindicato, mas se o trabalhador não se opuser, o desconto deve ser feito.

Direito de oposição

O empregado que deseja se opor à contribuição deve seguir as regras do acordo coletivo para fazê-lo, e o direito de oposição é individual, o empregador não deve promover ações que incentivem ou influenciem a oposição.

Contribuição prevista em Convenções Coletivas assinadas antes da decisão do STF

O desconto da contribuição assistencial em acordos coletivos entra em vigor a partir da data de publicação da decisão do STF em 19/09/2023. A ausência de modulação da decisão tem gerado dúvidas sobre a validade de cláusulas de desconto em acordos ainda em vigor, assinados antes da decisão do STF. A interpretação é que se o acordo atual contém uma cláusula de desconto, essa regra deve ser aplicada, desde que respeite o direito de oposição do empregado. Até o momento não há informação sobre a retroatividade para contribuições passadas.

Recomendação 

Recomenda-se que os empregadores orientem seus funcionários, permitindo que aqueles que desejam manifestar sua oposição o façam o mais cedo possível, possibilitando que a empresa informe a contabilidade antes do fechamento da folha de pagamento.

Atenciosamente,
Braga Contabilidade e Consultoria

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