Imposto de Renda 2023

Chegou a época de muitas pessoas físicas prestarem contas à Receita Federal. 

A entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física este ano vai de 15 de março de 2023 à 31 de maio de 2023.  Fique atento!

Quem está obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, pensões, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Teve posse de bens ou direitos (inclusive valores em conta bancária) acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de  2022  ou  posteriores,  prejuízos  de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Documentos Necessários

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria e pensão;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão;
  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

 

Vencimento das cotas

Ao realizar a declaração do IRPF 2023 e o contribuinte ainda tiver valores a acertar com o fisco, deverá efetuar o pagamento da 1ª cota ou cota única até o dia 31/05, mas atenção, a opção para débito automático vai até o dia 10/05. Demais cotas vence no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.

 

Principais mudanças e novidades para 2023

  • O prazo de entrega da declaração de 15 de março a 31 de maio
  • O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio e se enquadrarem na lista de prioridade
  • Incluso na lista de prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX
  • Nem todo mundo que compra ações vai precisar declarar
  • Alterado forma de preendimento dos rendimentos de Pensão Alimentícia e de Bens negociados em bolsa
  • A declaração pré-preenchida traz informações automaticas como: imóveis declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), doações declaradas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), criptoativos declarados pelas Exchanges, saldo das contas bancárias e de investimento de 31/12/2021 e inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;

Fonte: RFB 

 

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