Carnaval 2023 – Trabalhar ou folgar?

Onde o carnaval não é feriado, a empresa pode exigir a presença do colaborador ou liberar para uma folga a ser compensada

Confira como deve ser o expediente das empresas no Carnaval de 2023

Neste ano, o Carnaval começará no dia 18 de fevereiro, um sábado, e seguirá até 21, terça-feira, sendo que boa parte das pessoas só retornam do descanso no meio dia do dia 22, quarta-feira de cinzas.

Apesar da prática das empresas de dispensar seus funcionários na maioria dos Estados brasileiros, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil e, sim, ponto facultativo. Portanto, a liberação dos dias de trabalho depende de cada estabelecimento.

Vale considerar que boa parte das empresas, bancos e comércios não costumam abrir no período em que ocorre o Carnaval.

Folga no carnaval

Há algumas exceções à regra. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é considerado feriado, conforme estipula o Decreto- Lei nº 5.243/2008.

Nesse caso, os funcionários têm direito à folga. A empresa que não conceder deverá pagar, além do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

No entanto, com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Isso ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.

Contudo, se não tiver uma legislação que considere o Carnaval como feriado na cidade ou no Estado em que o estabelecimento está localizado, as empresas podem fazer com que seus colaboradores trabalhem normalmente.

Banco de horas e compensação

Ou então, outra alternativa é liberar os funcionários para uma folga a ser compensada no futuro, através do banco de horas, por exemplo.

O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses.

Em resumo, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o empregador quem decide sobre promover ou não o recesso.

É dever da empresa comunicar aos funcionários se dará folga no carnaval e a condição de compensação.

Carnaval em São José dos Campos

Em São José dos Campos, os dias festivos do carnaval são pontos facultativos, pois não há lei que determina este feriado no município. Como não é feriado, a empresa pode exigir a presença do colaborador e o não comparecimento ao trabalho pode acarretar prejuízos salariais.

O empregador que liberar seus funcionarios para folgar no carnaval, deve comunicar antes a condição de compensação.

 

Fonte: Contabeis.com

 

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