Agora é para valer. A partir desse mês de Janeiro, o empregador que não se adequar aos novos processos estará exposto a multas e penalidades
Fonte: Sescon-SP
Em janeiro chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.
As informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o maior grupo de empresas no Brasil. Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios. Agora, com a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.
Importante destacar que o eSocial não altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma de prestação de contas nessas áreas, em um processo digital que unifica dados direcionados a órgãos como Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, uma simplificação muito bem-vinda e aguardada pelos contribuintes. Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória.
Nessa nova fase, o empregador que não se adequar aos novos processos ou prestar informações incorretas estará exposto a multas e penalidades, que serão aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, podendo chegar a altos valores.
Responsabilidade
As informações de SST sempre foram geridas por médicos e engenheiros especializados em Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, que, por prerrogativa particular dessas áreas e responsabilidade profissional e técnica têm capacitação e qualificação para aplicar os métodos de avaliação de riscos, controle de documentos e outras atribuições definidas pela legislação.
Dessa forma, não é de responsabilidade da empresa de contabilidade a transmissão desses eventos ao sistema do eSocial. Mas, como consultor e parceiro estratégico das empresas, a Braga Contabilidade e Consultoria tem orientado sobre a obrigatoriedade que bate à porta e até mesmo indicado empresa especializada para a realização do serviço.
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