A segunda parcela do décimo terceiro salário precisa ser depositada até a próxima terça-feira, dia 20 de dezembro. Veja também quando vence os encargos do 13º salário.
O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
O décimo terceiro é pago pelo empregador em duas parcelas; a primeira até dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Qual é o valor da segunda parcela?
Na segunda parcela do 13° salário é pago o salário integral atual do colaborador, acrescido dos adicionais e variáveis recebidos no ano e deduzido a primeira parcela já recebida pelo empregado.
O pagamento é realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Considera mês trabalhado aquele cujo o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Diferente da primeira parcela, a segunda parcela terá descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, por isso, o valor depositado nessa segunda parcela tende a ser menor que o da primeira.
Engargos do 13º
- FGTS: O FGTS do 13º salário é pago juntamente com o FGTS do mês. Por isso, o FGTS de novembro e dezembro que vencem respectivamente em 7 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023 tende a ser maior que a dos outros meses do ano.
- DARF Previdenciário: A contribuição previdenciária do 13º é enviada em guia própria e vence dia 20 de dezembro.
- Imposto de Renda: O imposto de renda retido sobre o 13º salário é pago juntamente com as apurações de dezembro, que vence dia 20 de janeiro.
Por: Braga Contabilidade e Consultoria
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