A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até dia 30 de novembro. Muitas pessoas ainda têm dúvidas: afinal, quantas parcelas são? como calcular o valor? Veja mais a seguir.
A Gratificação de Natal foi instiuida em 1962 pela Lei 4.090 e mais tarde foi apelidada como 13° salário que conhecemos hoje.
O trabalhador de carteira assinada tem, no fim do ano, um direito muito aguardado: o 13° salário. A empresa por sua vez precisa estar preparada para este pagamento. A primeira parcela do benefício terá de ser paga pelo empregador até o dia 30 de novembro. Já a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13°?
Todo empregado que exerceu alguma função ao longo do ano com carteira assinada (CLT). O trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico tem direito ao 13 ° salário. Aposentados, pensionistas e pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão também recebem a gratificação.
O trabalhador que foi desligado da empresa recebe o 13° salário proporcional juntamente com as verbas rescisórias .
Quando é pago?
O pagamento da primeira parcela do 13° salário deve ser feito entre 1° de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.
O empregado pode solicitar o pagamento da primeira parcela antecipado, juntamente com as férias. Mas isso só é possível se ele solicitar essa antecipação até o fim do mês de janeiro do respectivo ano. Se o funcionário que quiser fazer isso no ano que vem deverá fazer solicitar a antecipação até o fim de janeiro de 2023.
Qual é o valor?
O valor do 13° salário é o salário integral atual do colaborador, como o próprio nome já diz, trata-se de um salário extra. As verbas como horas extras, adicionais (insalubridade, periculosidade, comissões, noturno) integram esse cálculo.
A gratificação é paga de forma proporcional aos meses trabalhados. Considera mês trabalhado quando o empregado laborou por pelo menos 15 dias no mês.
Como calcular o valor?
O cálculo é feito da seguinte maneira: remuneração dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. No cálculo da remuneração, devem entrar todas as verbas de natureza salarial, como por exemplo: horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, etc.
Para colaboradores admitidos no ano, a primeira parcela normalmente é paga considerando meses trabalhados até novembro. A segunda parcela já contempla meses trabalhados até dezembro.
13° salário tem descontos?
Sim. O benefício possui os mesmos descontos que incidem sobre o salário, como Imposto de Renda (IR) e contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esses descontos acontecem somente sobre a segunda parcela.
Por essa razão, mesmo que a empresa antecipe todo o 13° salário na parcela em novembro, ainda terá a segunda parcela gerada em dezembro com os impostos calculados.
Por: Braga Contabilidade e Consultoria