A nova Portaria acaba com o conflito entre as normas locais e federais sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O governo federal publicou na última sexta-feira (1º) a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) nº 17 que desobriga o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 nos Estados.
Apesar da flexibilização dos Estados e municípios, a Portaria 14/22 ainda estava válida e determinava a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento de, pelo menos, um metro.
Agora, a portaria interministerial termina com o conflito entre as normas locais e federais sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
De acordo com a Portaria nº 17, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados.
Prevenção do coronavírus no trabalho
O Governo Federal estabeleceu as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus.
Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.
A portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
A medida vale para ambientes de trabalho e passa a valer a partir de agora para os Estados que já deixaram de obrigar o uso do equipamento.
Veja a portaria na íntegra
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