SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Prezado cliente e amigo,
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho. A partir de 10/01/2022 todas as empresas e pessoas físicas que possuem empregados devem enviar as informações de SST-Saúde e Segurança no Trabalho.
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Entenda o que muda para a sua empresa nesse momento.
O que é enviado nesta fase?
As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
No Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). Essa informação deve ser prestada até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Essa informação deve ser prestada inicialmente com as informações existentes e sempre que houver mudanças.
Quais Laudos a empresa precisa ter?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
Quem é responsável por enviar o SST ao eSocial?
A responsabilidade técnica é exclusivamente atribuída aos médicos e engenheiros do trabalho. Sendo assim, as informações de Saúde e Segurança no Trabalho devem ser geradas e enviadas ao eSocial pela área especializada, ou seja, o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho-SESMT contratado pelo empregador. O sistema eSocial criou inclusive “perfis de acesso” para ser utilizado por agentes específicos do SESMT neste processo.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Desde já informamos que essa exigência demanda habilitação e responsabilidade profissional específica da área de Medicina do Trabalho e não faz parte do escopo de serviços que as organizações contábeis prestam aos seus clientes.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe Braga