A lei sancionada foi divulgada hoje (13) pela manhã no Diário Oficial da União
A lei 14.151 determina que as empresas devem manter suas colaboradoras grávidas afastadas de trabalho presencial, podendo cumprir suas funções à distância, em trabalho remoto, sem prejuízo de sua remuneração, em função da pandemia da COVID-19.
A medida é uma forma de manter a força de trabalho da colaboradora, de maneira segura, evitando riscos à sua saúde.
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