A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos da Lei
Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados.
Agora vamos esclarecer tudo isso um pouco mais…
1) O que os empregadores devem fazer agora? E qual prazo final?
2) E quem não tem 100 ou mais empregados, precisa fazer algo?
3) Empregadores Pessoa Física e Órgãos Públicos também devem fornecer informações complementares no Emprega Brasil?
4) O fornecimento das informações complementares é por estabelecimento ou CNPJ raiz?
5) E depois de feito a DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS – 1° SEMESTRE DE 2024, o que acontece?
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