SST – Obrigatoriedade de informar os treinamentos no eSocial

Os treinamentos e capacitações são de responsabilidade das empresas de Saúde e Segurança no Trabalho, já o envio destas informações são realizadas na admissão do trabalhador no eSocial. Se seus empregados trabalham com instalações elétricas ou máquinas e equipamentos, envie à Braga Contabilidade e Consultoria os certificados de treinamentos de cada NR.

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As capacitações e treinamento são requeridas nas Normas Regulamentadoras – NRs e têm como objetivo preparar os trabalhadores para que promovam a redução de acidentes e doenças no trabalho. Alguns treinamentos são obrigatórios para todas as empresas com funcionários. Outros são específicos, e garantem que o colaborador entenda os riscos característicos de seu ambiente de trabalho e de suas rotinas laborais.

Consulte uma clínica especialidada para lhe oferecer esta consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho – SST e lhe informar quais treinamentos e capacitações são obrigatórios para sua empresa.

Vamos tratar aqui apenas dos treinamentos da tabela 28  que são exigidos envio ao eSocial neste momento:

  • 1006 Autorização para trabalhar em instalações elétricas
    NR 10 – Segurança em Instalções e Serviços em Eletricidade;
  • 1207 Operação e realização de intervenções em máquinas
    NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
  • Demais treinamentos e capacitações referentes a plataformas de Petróleo
    NR 37 – Segurança e Saúde em plataformas de Petróleo*

Se sua empresa trabalha com uma das atividades acima, entre em contato com a equipe de folha da Braga Contabilidade e Consultoria e envie os certificados dos treinamentos realizados.

Como informar treinamentos no eSocial?

Além de realizar, é preciso informar os treinamentos no eSocial, isso porque o livro de registro de empregados passou a fazer parte do sistema e, dentro dele, devem constar os registros das capacitações obrigatórias.

O informe dos treinamentos no eSocial deve ser feito por meio do preenchimento dos campos específicos nos eventos S-2200/S-2206, que se referem a admissão ou alteração de cadastro de cada funcionário.

Prazo para a prestação dessas informações no eSocial

De acordo com a versão S-1.0 do eSocial, deve ser preenchido com a data de 23/05/2022 o campo ‘Data de Alteração’ e os demais campos correspondentes as informações relativas aos treinamentos/anotações. O prazo de envio desta informação ao eSocial é até o dia 15/06/2022.

E a partir de 23/05/2022 todos os novos treinamentos realizados devem ser enviados, seja no evento de admissão (S-2200) ou no evento de alteração contratual (S-2206).

Embora tenha sido definido esse prazo, é recomendável que essas informações já sejam enviadas a partir de agora.

 

Atenciosamente

#Equipe Braga

 

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