A segunda parcela do décimo terceiro salário precisa ser depositada até a próxima quarta-feira, dia 20 de dezembro. Veja também quando vence os encargos do 13º salário de 2023.
O décimo terceiro salário é um dos benefícios dos trabalhadores formalizados no Brasil. Por isso, deve ser pago a todos aqueles com registro em carteira de trabalho, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
O décimo terceiro é pago pelo empregador em duas parcelas; a primeira até dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Qual é o valor da segunda parcela?
Na segunda parcela do 13° salário é pago o salário integral atual do colaborador, acrescido dos adicionais e variáveis recebidos no ano e deduzido a primeira parcela já recebida pelo empregado.
O pagamento é realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Considera mês trabalhado aquele cujo o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Diferente da primeira parcela, a segunda parcela terá descontos de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, por isso, o valor depositado nessa segunda parcela tende a ser menor que o da primeira.
Engargos do 13º de 2023
- DARF Previdenciário: A Contribuição Previdenciária do 13º é enviada em guia própria e vence dia 20 de dezembro de 2023.
- FGTS: O FGTS do 13º salário é pago juntamente com o FGTS do mês. Por isso, o FGTS de novembro e dezembro que vencem respectivamente em 7 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024 tende a ser maior que a dos outros meses do ano.
- Imposto de Renda: O Imposto de Renda retido sobre o 13º salário é pago juntamente com as apurações de dezembro, que vence dia 19 de janeiro de 2024.
- PIS sobre folha: Quando aplicável, o PIS sobre folha do 13º é enviada em guia própria e vence dia 25 de janeiro de 2024.
Por: Braga Contabilidade e Consultoria