Segundo a Receita Federal, pagamento é o maior lote de todos os tempos. Dinheiro estará disponível a partir de 30 de junho.
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23), as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019.
As consultas podem ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consulta das informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral do CPF.
De acordo com o órgão, esse será o “maior valor para um lote de restituição em todos os tempos”. Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 30 de junho.
Calendário de restituições
Este ano, as restituições serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Prioridades
Como em anos anteriores, os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal no recebimento das restituições do IR.
Os contribuintes com prioridade legal são idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Segundo o Fisco, foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março deste ano.
Consultas
Ao realizar as consultas aos lotes do Imposto de Renda 2020, o contribuinte deve receber uma das seguintes informações:
- foi contemplado e receberá os valores na próxima semana;
- a declaração está na “fila de restituição”, ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses);
- a declaração está “em processamento”, ou na “fila de espera” do órgão.
Quando a declaração está “em processamento” ou na “fila de espera”, pode ser que haja alguma inconsistência de informações e o contribuinte pode revisá-la, mesmo sem ter certeza de que há algum erro.
Isso ocorre, pois o contratante, ou médicos, imobiliárias, podem não ter enviado as informações sobre seus colaboradores e clientes, inviabilizando o cruzamento pelo Fisco.
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